Luta antimanicomial
Em 18 de maio completa-se 31 anos da comemoração do Dia Nacional da Luta Antimanicomial. O Movimento da Reforma Psiquiátrica se iniciou no final da década de 70, em pleno processo de redemocratização do país, e em 1987 teve dois marcos importantes para a escolha do dia que simboliza essa luta, com o Encontro dos trabalhadores da saúde mental, em Bauru/SP, e a I Conferência Nacional de Saúde Mental, em Brasília.
Com o lema “por uma sociedade sem manicômios”, diferentes categorias profissionais, associações de usuários e familiares, instituições acadêmicas, representações políticas e outros segmentos da sociedade questionam o modelo clássico de assistência centrado em internações em hospitais psiquiátricos, denunciam as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais e propõe a reorganização do modelo de atenção em saúde mental no Brasil a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, buscando a garantia da cidadania de usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade.
Assim como o processo do Movimento da Reforma Sanitária, que resultou na garantia constitucional da saúde como direito de todos e dever do estado através da criação do Sistema Único de Saúde, o Movimento da Reforma Psiquiátrica resultou na aprovação da Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, nomeada “Lei Paulo Delgado”, que trata da proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência. Este marco legal estabelece a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil, através do fechamento de hospitais psiquiátricos, abertura de novos serviços comunitários e participação social no acompanhamento de sua implementação.
- Ao longo dos anos, a política brasileira de saúde mental, álcool e outras drogas vem se concretizando como política de estado através de alguns marcos:
- Fechamento de quase a metade dos leitos em hospitais psiquiátricos – de mais de 50 mil em 2002 para cerca de 26 mil em 2014;
- Instituição da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS através da Portaria nº 3.088/2011, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no SUS.
- Criação de mais de 2 mil Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
- 56 Unidades de Acolhimento cadastradas;
- 496 Serviços Residenciais Terapêuticos cadastrados, para ex moradores de hospitais psiquiátricos;
- 1.163 leitos de saúde mental em hospital geral cadastrados;
- Cadastro de mais de 4 mil beneficiários no Programa De Volta Para Casa, que tem como objetivo contribuir com a inserção social e com a garantia de exercício de direitos de ex moradores de hospitais psiquiátricos
- Organização de boas práticas no campo da prevenção, com adaptação e oferta de 3 programas de prevenção do uso prejudicial de álcool e outras drogas: ELOS – Construindo Coletivos, voltado para crianças (de 6 a 10 anos matriculadas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, #TAMOJUNTO, ofertado para jovens (de 13 e 14 anos matriculados no ensino fundamental II) e FAMÍLIAS FORTES, voltado para famílias (com jovens de 10 a 14 anos), beneficiando cerca de 59.608 pessoas em 6 estados das 5 regiões do país (Acre, Amazonas, São Paulo, Santa Catarina, Paraná Paraíba, Distrito Federal), até o ano de 2016. Em uma nova estratégia de disseminação no país, neste ano de 2017, os programas têm sido ofertados para novos estados brasileiros, caminhando para a consolidação de uma política pública.
A instituição da RAPS consolida diferentes estratégias e serviços de saúde mental historicamente construídos a partir de experiências locais de municípios e estados brasileiros. Apresenta diretrizes gerais que corroboram com o modelo de atenção comunitária, territorial, diversificado e consoantes com o respeito aos direitos humanos. Dentre seus objetivos, estão a ampliação do acesso à atenção psicossocial tanto da população em geral quanto das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, com priorização aos grupos mais vulneráveis, assim como articular e integrar os diferentes serviços de saúde de forma a garantir o cuidado de qualidade.
Fazem parte da RAPS desde a Atenção Primária até serviços de urgência e emergência, passando pelos já consolidados CAPS e demais serviços e estratégias que permitam a desinstitucionalização das pessoas que passaram pela experiência do manicômio / espaços asilares e pelo cuidado centrado nas questões relacionadas ao uso de álcool e outras drogas. Além disso, desde 2005, o Ministério da Saúde financia projetos de Reabilitação Psicossocial e Fortalecimento do Protagonismo de usuários e familiares, de forma a apoiar iniciativas de geração de renda e trabalho, inserção social e outras ações intersetoriais que objetivam efetivar o exercício da cidadania de pessoas que foram excluídas de vivências básicas do cotidiano devido ao estigma e discriminação.
Estas ações buscam ilustrar a abrangência e enraizamento da Reforma Psiquiátrica Brasileira e da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Apesar do Brasil ser reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como modelo internacional para a saúde mental, o processo permanece em curso, com novos desafios incorporados. A tradução em português da estratégia de avaliação Direito é Qualidade, desenvolvida pela a OMS, que “consiste na perspectiva da promoção da qualidade em serviços de saúde mental enquanto garantia de direitos de seus usuários”, pode vir a ser mais um aspecto inovador na constante busca por uma sociedade sem manicômios.
Fonte: Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas – DAPES/SAS/Ministério da Saúde